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RFB esclarece uso do Repetro-Sped em gasodutos

A Receita Federal publicou na segunda-feira passada (4) a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.274/2025, já em vigor, que altera a IN RFB nº 1.781/2017 para esclarecer a aplicação do regime tributário e aduaneiro especial Repetro-Sped. A atualização define que tubos e dutos destinados à construção de gasodutos de escoamento de gás natural podem se beneficiar do regime, eliminando interpretações divergentes sobre o tema.

A mudança promovida pela Receita Federal tem o objetivo de evitar ambiguidades na interpretação da legislação sobre o Repetro-Sped.

O regime especial é aplicado ao setor de petróleo e gás natural e oferece benefícios fiscais e aduaneiros, permitindo a importação ou aquisição no mercado interno de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção desses recursos, com suspensão ou isenção de tributos federais.

Essa estrutura de incentivos busca reduzir custos e estimular investimentos no setor, fortalecendo a cadeia produtiva de óleo e gás no Brasil.

Alteração foca no escoamento de gás natural

Antes da alteração, a redação da Instrução Normativa não deixava claro se tubos e dutos utilizados na construção de gasodutos de escoamento de gás natural poderiam usufruir dos benefícios do Repetro-Sped.

Esses gasodutos têm função estratégica: transportar o gás extraído até instalações onde será tratado, processado, liquefeito, acondicionado ou estocado.

Segundo a Receita, a construção dessas estruturas é parte integrante e essencial das etapas de desenvolvimento e produção do gás natural. Sem o escoamento adequado, a viabilidade operacional das jazidas é comprometida.

Repetro-Sped: funcionamento e alcance

O Repetro-Sped é um regime tributário e aduaneiro especial voltado ao setor de petróleo e gás natural, regulamentado pela IN RFB nº 1.781/2017.

Entre as vantagens do regime, estão:

  • Suspensão ou isenção de tributos federais sobre bens importados ou adquiridos internamente;
  • Aplicação a equipamentos, máquinas, materiais e outros insumos necessários às atividades de exploração, desenvolvimento e produção;
  • Incentivo à competitividade do setor, reduzindo custos operacionais e ampliando a atratividade para investimentos.

Com a alteração, a Receita reforça que a aplicação se estende aos tubos e dutos para construção de gasodutos de escoamento, enquadrando-os nas atividades de desenvolvimento e produção previstas no regime.

Impactos para empresas do setor

A definição oficial elimina interpretações conflitantes que poderiam gerar insegurança jurídica para empresas de óleo e gás.

Com as novas regras, as companhias que investem na construção de gasodutos de escoamento terão acesso garantido aos benefícios fiscais do Repetro-Sped, desde que cumpram as demais exigências do regime.

Isso pode representar:

  • Maior previsibilidade tributária;
  • Redução de custos na implantação de infraestrutura;
  • Agilidade no planejamento e execução de projetos.

Gasodutos e sua importância estratégica

O escoamento do gás natural é uma das fases críticas da cadeia de produção.

Após a extração, o recurso precisa ser transportado com segurança até as unidades de processamento ou armazenamento. Sem essa etapa, a produção não pode ser mantida em escala comercial.

Por esse motivo, a inclusão explícita de tubos e dutos para gasodutos no escopo do Repetro-Sped está alinhada ao objetivo central do regime: incentivar todo o ciclo produtivo de petróleo e gás natural no país.

Segurança jurídica e competitividade

Especialistas do setor avaliam que ajustes normativos como este contribuem para um ambiente de negócios mais seguro e previsível.

Ao reduzir dúvidas sobre a aplicação de benefícios fiscais, a Receita Federal favorece a tomada de decisão por investimentos de longo prazo, essenciais para um setor de capital intensivo como o de petróleo e gás.

Além disso, o alinhamento da legislação à realidade operacional das empresas evita litígios e custos adicionais com interpretações divergentes.

Empresas interessadas em utilizar o regime devem seguir as regras da IN RFB nº 1.781/2017, agora atualizada, observando os requisitos documentais e operacionais exigidos para adesão ao Repetro-Sped.


Data: 11/08/2025

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